quarta-feira, 28 de junho de 2017

TRE-PB cassa mandato de prefeito e vice de cidade no Sertão por compra de votos

Juiz decretou ainda a inelegibilidade dos políticos por oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram as ilegalidades


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Junco do Seridó, Kléber Fernandes de Medeiros e Rawlisson Menezes de Medeiros, por crime eleitoral. Além da perda dos mandatos, o juiz eleitoral Rossini Amorim Bastos decretou a inelegibilidade dos políticos por oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram as ilegalidades e pagamento de multa, o que também se estender ao ex-prefeito da cidade, Cosmo Simões de Medeiros, também citado na denúncia. A sentença foi publicada, nesta quarta-feira (28), no diário eletrônico do órgão.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o prefeito de abuso do poder econômico e político, condutas vedadas, captação ilícita de sufrágio; uso da máquina administrativa do Município de Junco em favor da candidatura de Kleber Fernandes de Medeiros e Rawlisson Meneses de Medeiros, candidatos apoiados pelo prefeito Cosmo Simões de Medeiros; utilização de máquinas do PAC para realização de obras em propriedades particulares barreiros e barragens subterrâneas; utilização de servidores; doação de terrenos; distribuição de material de construção em veículos da edilidade; construção de estradas, cercas e barreiros em bens particulares; e acusa a presença do candidato Kleber em obras e divulgação de fotos de sua presença em obras no Facebook.

De acordo com o MPE, todas as condutas praticadas tiveram por fim a captação de lícita de sufrágio, marcado pelo abuso do poder econômico e político.

Da Redação com Blog do Gordinho

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