O
juiz Sergio Moro condenou nesta terça-feira o ex-governador do Rio de
Janeiro Sérgio Cabral a 14 anos e dois meses de prisão por lavagem de
dinheiro e corrupção, mas inocentou a mulher dele, a advogada Adriana
Ancelmo. O peemedebista é ainda réu em outros noves processos.
O
ex-governador do Rio foi condenado por recebimento de R$ 2,7 milhões em
propinas das obras de terraplanagem do Comperj, o Complexo Petroquímico
do Rio de Janeiro, com base em provas e depoimentos de delação de
executivos da construtora Andrade Gutierrez.
Além de
Cabral, também foram condenados nesta ação o ex-secretário de governo
Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, a 10 anos e oito meses de
prisão, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, a 12 anos, apontado como
emissário do ex-governador para retirada de dinheiro. A mulher de Wilson
Carlos, Mônica Carvalho, foi inocentada.
Na
avaliação de Moro, não há qualquer prova de que Adriana Ancelmo tenha
participado do acerto da corrupção e seu nome não foi mencionado por
nenhum dos delatores. Para o juiz, ela beneficiou-se da propina, pois
usou o dinheiro, mas não cabe responsabilizá-la por corrupção, porque o
crime pressupõe que ela tivesse ciência direta do acerto criminoso.
Adriana Ancelmo inocentada
"Assim
e por mais que seja reprovável o gasto, em bens, do produto do crime de
corrupção, isso não torna o cônjuge de agente público corrompido
partícipe do crime de corrupção. Assim, Adriana de Lourdes Ancelmo deve
ser absolvida da imputação de corrupção", escreveu Moro, que inocentou
também a jornalista Claudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha.
Moro
afirmou ainda que Adriana Ancelmo tinha um padrão de vida e de consumo
acima do normal, inconsistentes com os rendimentos lícitos dela e do
ex-governador. Afirmou que os gastos com bens, inclusive de luxo, são
reprováveis, mas não constitui lavagem de dinheiro.
O
juiz lembrou também que ela responde por outras acusações criminais na
Justiça Federal do Rio de Janeiro. " É possível que, em relação às
condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e
que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela
dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação
de serviços, seja ela culpada".
BLOQUEIO E PRISÃO MANTIDA
Moro
manteve a prisão cautelar do ex-governador e de seus dois assessores,
Carlos Miranda e Wilson Carlos Carvalho. Para o juiz, a medida é
necessária para prevenir o recebimento do saldo da propina em acertos de
corrupção, impedir ou dificultar novas formas de ocultação e
dissimulação dos valores recebidos em propina, que não foram
recuperados.
Ele ainda determinou o confisco do
patrimônio dos condenados, de valores equivalentes a R$6,6 milhões, o
que corresponde ao valor recebido de propina (R$ 2,7 milhões) corrigido
monetariamente pelo IGP-M (FGV) desde outubro de 2008 e acrescido de
0,5% de juros ao mês. O juiz lembrou que o dinheiro foi usado na compra
de bens de difícil localização e sequestro judicial, o que impede de
determinar agora o que deve ser confiscado em bens. Disse ainda que há
indícios de que as contas foram esvaziadas.
No
depoimento a Moro, Cabral, que só respondeu perguntas de seus advogados,
disse que os itens de luxo comprados por ele e pela mulher foram pagos
com recursos próprios e que, em determinados casos, esse dinheiro era
proveniente de caixa 2. De acordo com o governador, o dinheiro era de
sobras de campanhas eleitorais, que ele usava para fins pessoais.
"O
álibi é inaceitável. Não é viável admitir álibi de que as aquisições
foram feitas com recursos próprios ou com sobras de campanha com base
somente na palavra do acusado Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho,
quando ausente qualquer outra mínima prova", afirmou Moro na sentença.
O
juiz ressaltou que os valores recebidos como propinas não foram ainda
recuperados e que há indícios de que Cabral e Wilson Carlos esvaziaram
suas contas antes da efetivação do bloqueio ordenado pela Justiça.
FALÊNCIA DO ESTADO
Na
sentença, lembrou ainda que o caso de corrupção se insere num contexto
mais amplo, de cobrança sistemática de propina pelo ex-governador sobre
toda obra pública no Estado do Rio de Janeiro.
"Não
se pode ainda ignorar a situação quase falimentar do Governo do Estado
do Rio de Janeiro, com sofrimento da população e dos servidores
públicos, e que ela, embora resultante de um série de fatores, tem
também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo ex-Governador
e seus associados, com impactos na eficiência da Administração Pública e
nos custos dos orçamentos públicos", escreveu na sentença. E continuou "
(..) Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o
mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho
próprio. Ademais, as aludidas circunstâncias da cobrança da vantagem
indevida, que se inserem em um contexto maior de cobrança de propina
sobre toda obra realizada no Rio de Janeiro, indicam ganância desmedida,
o que também merece reprovação especial. Agiu, portanto, com
culpabilidade extremada".
Da Redação com Extra
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