O Pleno do Tribunal de Contas da
Paraíba voltou a se reunir nesta quarta-feira (14), em sessão ordinária,
e decidiu pela emissão de pareceres contrários às contas dos municípios
de Cuité de Mamanguape, exercício de 2014, e São Vicente do Seridó,
relativas a 2013. Favorável foram julgadas as contas de Desterro,
referente a 2014, na gestão da ex-prefeita Rosângela de Fátima Leite,
sob a relatoria do conselheiro Marcos Antônio Costa. O TCE apreciou uma
pauta com 30 processos, entre contas anuais, recursos e denúncias.
Em relação às contas de São Vicente do
Seridó, sob a responsabilidade da ex-prefeita Maria Graciete do
Nascimento Dantas, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio
Gomes Vieira Filho, enumerou várias irregularidades, entre as quais a
falta de repasses de recursos da Previdência e de licitações em
processos para contratação de empresa para limpeza urbana, bem como
retenção de recursos e não transferidos aos credores, decorrentes de
contratos em consignação. Da decisão caberá recurso.
Do mesmo modo, no caso de Cuité do
Mamanguape, a ausência de contribuição previdenciária pesou para o voto
contrário do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Segundo ele,
o relatório da Auditoria constata que foram recolhidos para o Regime
Próprio de Previdência apenas 9% do montante previsto. As contas de
gestão foram julgadas irregulares. A ex-prefeita Isaurina dos Santos
Meireles de Brito terá ainda o prazo de 30 dias para recolher multa no
valor de R$ 9.336,00. Também caberá recurso na decisão após a publicação
do acórdão.
As prestações de contas da Empresa
Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba, relativas ao ano de 2014,
na relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e da Companhia de
Habitação Popular – CEHAP, relatada pelo conselheiro Arnóbio Alves
Viana, foram aprovadas pela Corte, assim como as contas das Câmaras
Municipais de Mataraca, Caldas Brandão e Riacho de Santo Antônio,
relativas ao exercício de 2015.
Recurso de Reconsideração
- O Pleno do TCE apreciou um recurso de reconsideração, interposto pelo
então prefeito municipal de Alhandra, Renato Mendes Leite, contra
decisão do Tribunal, consubstanciada no acórdão TC 862/2012 e Parecer TC
222/2012, e decidiu manter o parecer contrário à prestação de contas,
no entanto, por maioria, em conformidade com o voto vista do conselheiro
Arthur Cunha Lima, afastou uma imputação de débito no valor de R$
477.999,00, contrariamente ao voto do relator, conselheiro Marcos
Antônio Costa.
O Tribunal de Contas realizou a 2128ª
sessão ordinária do Tribunal Pleno. Presidida pelo conselheiro André
Carlo Torres Pontes, a sessão contou com o quórum dos conselheiros
Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão,
Fábio Túlio Nogueira, Arthur Cunha Lima e Marcos Antônio Costa. Também,
dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio
Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga
de Queiroz.
Da Redação com Paraiba.com.br
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