Maria Eugênia Bispo é a primeira mulher com deficiência física, que implica em dificuldade de locomoção, a ingressar no operacional da carreira de Polícia Civil do Estado de Pernambuco
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou o ingresso da paratleta Maria Eugênia Bispo na Academia de Polícia Civil do Estado. A decisão marca um precedente importante para o acesso de pessoas com deficiência em cargos públicos, sobretudo os ligados a segurança pública.
Maria Eugênia Bispo locomove-se com auxílio de muletas. Ela foi eliminada, em virtude de sua deficiência, no concurso público para a carreira da Polícia Civil do Estado de Pernambuco duas vezes.
A primeira, nas eliminatórias de testes físicos, onde era exigido das candidatas a conclusão de provas de natação, barra fixa, corrida, pulo e impulsão horizontal. Maria apresentou laudos médicos comunicando a organizadora sobre suas limitações a fim de que fosse respeitado o seu grau de deficiência. A banca alegou que o atestado médico apresentado estava em desacordo com as exigências do edital.
A paratleta não aceitou a eliminação no meio do certame e impetrou um mandado de segurança, no qual o Poder Judiciário, em decisão liminar, suspendeu o ato de eliminação por ser ilegal.
Na sequência do certame, ela foi aprovada no exame psicológico, mas na hora dos exames médicos foi novamente reprovada. Segundo o parecer da banca, a deficiência física de Maria Eugênia poderia causar riscos a ela e outras pessoas, tornando-a incapaz de assumir o cargo de escrivã.
Diante disso, ela impetrou novo mandado de segurança. No dia 31 de maio, o TJPE julgou em definitivo as duas ações determinando o ingresso da paratleta na Academia de Polícia Civil do Estado.
Maria Eugênia Bispo é a primeira mulher com deficiência física, que implica em dificuldade de locomoção, a ingressar no operacional da carreira de Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
Essa decisão é um importante precedente na temática do acesso das pessoas com deficiência aos cargos e empregos públicos, sobretudo no que tange à área de segurança pública.
A leitura atual e mais adequada da legislação em vigor prevê que o momento adequado para se aferir a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo é durante o estágio probatório, ou seja, somente depois que a pessoa entra em efetivo exercício é que se deve avaliar e concluir por sua capacidade ou não. A violação desse direito pode e deve ser levada a apreciação do Judiciário.
Da Redação com Click PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário