quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Por 7 votos a 3, STF decide: Ficha Limpa vale para casos de renúncia

Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. A decisão de hoje deve ser aplicada em outros casos idênticos: quando o candidato renunciou a mandato para fugir de cassação. Os demais casos – como o do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que foi barrado por ter condenação na Justiça - ainda precisarão ser julgados pela Corte. mendes.jpg
Ministro Gilmar Mendes fez duras críticas contra a aplicação da lei. Fotos: Dida Sampaio/AE
O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrada no regimento interno da Corte. Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “Havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano.
Sete ministros acataram esse critério de desempate e outros três queriam que o presidente do STF, Cezar Peluso, tivesse exercido o voto de minerva.
Da Redação com O Estadão

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