quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Embargos de Obras Geram Prejuízos


Nada mais oportuno que o início dos novos mandatos das Administrações Municipais, para que sejam repensados e reestruturados os procedimentos de aprovação de projetos e de licenciamento de obras. Tenho chamado a atenção para o emaranhado burocrático que precisa ser vencido nessas etapas e que acaba por atrasar bastante os empreendimentos, aumentando-lhes, desnecessariamente, os custos finais. Volto a esse tema para abordar um aspecto ainda mais pernicioso: o embargo de obras já iniciadas, após a aprovação regular de toda a documentação nas diversas instâncias da hierarquia formal.
Existe um padrão de organização que vem se espalhando como uma praga por todas as regiões do país e que consiste na criação de comissões, comitês ou colegiados que atuam paralelamente aos órgãos formais da administração pública e que podem, a qualquer tempo, emitir a palavra final sobre todos os processos de licenciamento, de concessão de alvarás ou de acompanhamento das obras, mesmo quando estas já foram regularmente aprovadas e já tenham sido iniciadas. Em alguns municípios, os procedimentos incluem nova tramitação da mesma papelada em mais de vinte comissões, comitês ou colegiados distintos, envolvendo, às vezes, a manifestação de mais de uma centena de conselheiros, de assessores ou de funcionários agregados. E basta a opinião contrária de um único desses membros da organização paralela, independentemente de boa fundamentação, para que a obra seja embargada. Quase sempre, essas manifestações extemporâneas e absurdas, contrariam a opinião técnica dos setores ou órgãos especializados da administração pública formal (federal, estadual ou municipal), que já haviam opinado favoravelmente ao empreendimento nos procedimentos originais. Mas, por absurda que possa parecer essa situação, essas decisões paralelas prevalecem e acabam por resultar no embargo ou paralisação dos empreendimentos, algumas vezes, com o apoio do Ministério Público.
Infelizmente, esse aspecto particularmente perverso da burocracia nacional não tem recebido muito destaque na mídia e a maior parte da população ignora os acontecimentos e suas consequências. No entanto, essa é uma calamidade cada vez mais frequente, alcançando, principalmente, os empreendimentos habitacionais, os loteamentos e as obras de infraestrutura, algumas delas, de iniciativa do próprio poder público. Alguns empreendimentos já estão embargados há mais de dez anos sem que se vislumbre uma solução possível e espalham, muitas vezes, pelo espaço urbano, testemunhos inacabados da trapalhada burocrática. Outros tantos correspondem a equipamentos de infraestrutura insistente e ansiosamente pedidos pela sociedade como indispensáveis ao bom funcionamento das cidades ou ao conforto e à segurança das populações.
O prejuízo financeiro e social resultante desses embargos é enorme, não só pelo impacto na sustentação de empregos e da renda ou pelo encarecimento das moradias econômicas, como também, e principalmente, pela inviabilização final da retomada ou da conclusão de muitos dos empreendimentos. O momento político representado pelo início das novas Administrações Municipais aparece como uma oportunidade especial de correção desses desvios. Nada mais oportuno e conveniente do que o estudo de mecanismos que limitem a ocorrência de embargos de empreendimentos que já tenham obtido todas as licenças e autorizações regulares por parte dos órgãos públicos competentes. Não é só uma questão para a indispensável segurança dos empreendedores. É, antes de tudo, uma necessidade para o benefício da sociedade, dos consumidores e dos contribuintes.

Mário Luiz (Carioca) com Rubens Menin

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