segunda-feira, 27 de agosto de 2012

TRE-PB impede candidatura de ex-prefeita cassada este ano por compra de votos

Glória Geane teve o registro de candidatura indeferido por já ter o mandato cassado por compra de votos


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve o indeferimento do registro de candidatura da ex-prefeita de Uiraúna, Glória Geane de Oliveira (PSDB), durante sessão na manhã desta segunda-feira (27). A Corte seguiu o entendimento do juiz Eleitoral da 53ª Zona, José Irlando Sobreira Machado, que negou o pedido em virtude da ré ter tido o mandato cassado em janeiro deste ano pelo próprio TRE-PB.

O relator do processo, juiz Márcio Acciolly de Andrade, entendeu que não havia condições do TRE deferir o registro da candidata, pois ela teve seu mandato cassado pelo próprio Tribunal.

Glória Geane, que tenta concorrer novamente a Prefeitura de Uiraúna, foi cassada por captação ilícita de sufrágio, ou seja, por compras de votos nas últimas eleições municipais em 2008. Ela ficou inelegível por oito anos.

Mário Luiz (Carioca) com WSCOM Online

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