Na
primeira saída de Celso Jacob da prisão para trabalhar, a reunião foi
cancelada por falta de quórum. Ele cumpre pena no semiaberto por
falsificação de documentos e dispensa de licitação. 
Foto de arquvio do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) discursando
no plenário da Câmara (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
Presidiário do regime semiaberto no Distrito Federal, o deputado Celso
Jacob (PMDB-RJ) foi o único parlamentar a registrar presença na sessão
desta sexta-feira (30) da Câmara. Na primeira saída do deputado do PMDB
da cadeia para trabalhar, a sessão desta sexta foi cancelada por falta
de quórum.
Como não foi alcançado o número mínimo de, pelo menos, 51 deputados
registrados, a sessão não foi aberta na manhã desta sexta. Com isso, não
começou a contar o prazo de 10 sessões para o presidente Michel Temer
apresentar defesa na denúncia de corrupção passiva apresentada pela
Procuradoria Geral da República (PGR).
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Plenário da Câmara estava vazio nesta sexta-feira (Foto: Elielton Lopes/G1)
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
Jacob responde, em regime semiaberto, por crimes de falsificação de
documentos e dispensa de licitação cometidos enquanto era prefeito de
Três Rios (RJ), em 2003.
O peemedebista foi autorizado na última terça-feira (27),
pelo juiz Valter André Bueno de Araújo, da Vara de Execuções Penais do
DF, a deixar a prisão durante o dia para trabalhar como parlamentar na
Câmara dos Deputados.
De acordo com o gabinete do parlamentar, ele deve voltar para dormir no
Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, onde está
cumprindo a pena todas as noites.
Jacob foi preso pela Polícia Federal (PF) em maio,
no aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília. Na ocasião, a
assessoria dele disse, por meio de nota, que o deputado fluminense nunca
roubou “um centavo sequer” e reclamou de não poder apresentar novas
provas para provar a inocência do peemedebista ao STF.
Na decisão judicial, o juiz do Distrito Federal determinou que o
parlamentar pode comparecer à Câmara em dias úteis das 9h às 12h e das
13h30 às 18h30.
Caso as sessões excedam o horário, Jacob deve apresentar uma certidão,
emitida pela casa legislativa, atestando que a reunião se estendeu para o
período noturno, sob risco de pena de falta disciplinar.
Da Redação com G1
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