sexta-feira, 30 de junho de 2017

Deputado presidiário é o único a registrar presença na sessão desta sexta da Câmara

Na primeira saída de Celso Jacob da prisão para trabalhar, a reunião foi cancelada por falta de quórum. Ele cumpre pena no semiaberto por falsificação de documentos e dispensa de licitação.  Foto de arquvio do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) discursando no plenário da Câmara (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)   Foto de arquvio do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) discursando no plenário da Câmara (Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

Presidiário do regime semiaberto no Distrito Federal, o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) foi o único parlamentar a registrar presença na sessão desta sexta-feira (30) da Câmara. Na primeira saída do deputado do PMDB da cadeia para trabalhar, a sessão desta sexta foi cancelada por falta de quórum.
Como não foi alcançado o número mínimo de, pelo menos, 51 deputados registrados, a sessão não foi aberta na manhã desta sexta. Com isso, não começou a contar o prazo de 10 sessões para o presidente Michel Temer apresentar defesa na denúncia de corrupção passiva apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
 Plenário da Câmara estava vazio nesta sexta-feira (Foto: Elielton Lopes/G1)
Plenário da Câmara estava vazio nesta sexta-feira (Foto: Elielton Lopes/G1)
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Jacob responde, em regime semiaberto, por crimes de falsificação de documentos e dispensa de licitação cometidos enquanto era prefeito de Três Rios (RJ), em 2003.
O peemedebista foi autorizado na última terça-feira (27), pelo juiz Valter André Bueno de Araújo, da Vara de Execuções Penais do DF, a deixar a prisão durante o dia para trabalhar como parlamentar na Câmara dos Deputados.
De acordo com o gabinete do parlamentar, ele deve voltar para dormir no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília, onde está cumprindo a pena todas as noites.
Jacob foi preso pela Polícia Federal (PF) em maio, no aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília. Na ocasião, a assessoria dele disse, por meio de nota, que o deputado fluminense nunca roubou “um centavo sequer” e reclamou de não poder apresentar novas provas para provar a inocência do peemedebista ao STF.
Na decisão judicial, o juiz do Distrito Federal determinou que o parlamentar pode comparecer à Câmara em dias úteis das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30.
Caso as sessões excedam o horário, Jacob deve apresentar uma certidão, emitida pela casa legislativa, atestando que a reunião se estendeu para o período noturno, sob risco de pena de falta disciplinar. 

 Da Redação com G1

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