terça-feira, 13 de junho de 2017

Moro condena Sérgio Cabral a 14 anos e dois meses de prisão

O ex-governador Sérgio Cabral está preso

O ex-governador Sérgio Cabral está preso
O juiz Sergio Moro condenou nesta terça-feira o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a 14 anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção, mas inocentou a mulher dele, a advogada Adriana Ancelmo. O peemedebista é ainda réu em outros noves processos.
O ex-governador do Rio foi condenado por recebimento de R$ 2,7 milhões em propinas das obras de terraplanagem do Comperj, o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, com base em provas e depoimentos de delação de executivos da construtora Andrade Gutierrez.
Além de Cabral, também foram condenados nesta ação o ex-secretário de governo Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, a 10 anos e oito meses de prisão, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, a 12 anos, apontado como emissário do ex-governador para retirada de dinheiro. A mulher de Wilson Carlos, Mônica Carvalho, foi inocentada.
Na avaliação de Moro, não há qualquer prova de que Adriana Ancelmo tenha participado do acerto da corrupção e seu nome não foi mencionado por nenhum dos delatores. Para o juiz, ela beneficiou-se da propina, pois usou o dinheiro, mas não cabe responsabilizá-la por corrupção, porque o crime pressupõe que ela tivesse ciência direta do acerto criminoso.

Adriana Ancelmo inocentada

"Assim e por mais que seja reprovável o gasto, em bens, do produto do crime de corrupção, isso não torna o cônjuge de agente público corrompido partícipe do crime de corrupção. Assim, Adriana de Lourdes Ancelmo deve ser absolvida da imputação de corrupção", escreveu Moro, que inocentou também a jornalista Claudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha.
Moro afirmou ainda que Adriana Ancelmo tinha um padrão de vida e de consumo acima do normal, inconsistentes com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador. Afirmou que os gastos com bens, inclusive de luxo, são reprováveis, mas não constitui lavagem de dinheiro.
O juiz lembrou também que ela responde por outras acusações criminais na Justiça Federal do Rio de Janeiro. " É possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação de serviços, seja ela culpada".
BLOQUEIO E PRISÃO MANTIDA
Moro manteve a prisão cautelar do ex-governador e de seus dois assessores, Carlos Miranda e Wilson Carlos Carvalho. Para o juiz, a medida é necessária para prevenir o recebimento do saldo da propina em acertos de corrupção, impedir ou dificultar novas formas de ocultação e dissimulação dos valores recebidos em propina, que não foram recuperados.
Ele ainda determinou o confisco do patrimônio dos condenados, de valores equivalentes a R$6,6 milhões, o que corresponde ao valor recebido de propina (R$ 2,7 milhões) corrigido monetariamente pelo IGP-M (FGV) desde outubro de 2008 e acrescido de 0,5% de juros ao mês. O juiz lembrou que o dinheiro foi usado na compra de bens de difícil localização e sequestro judicial, o que impede de determinar agora o que deve ser confiscado em bens. Disse ainda que há indícios de que as contas foram esvaziadas.
No depoimento a Moro, Cabral, que só respondeu perguntas de seus advogados, disse que os itens de luxo comprados por ele e pela mulher foram pagos com recursos próprios e que, em determinados casos, esse dinheiro era proveniente de caixa 2. De acordo com o governador, o dinheiro era de sobras de campanhas eleitorais, que ele usava para fins pessoais.
"O álibi é inaceitável. Não é viável admitir álibi de que as aquisições foram feitas com recursos próprios ou com sobras de campanha com base somente na palavra do acusado Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho, quando ausente qualquer outra mínima prova", afirmou Moro na sentença.
O juiz ressaltou que os valores recebidos como propinas não foram ainda recuperados e que há indícios de que Cabral e Wilson Carlos esvaziaram suas contas antes da efetivação do bloqueio ordenado pela Justiça.

FALÊNCIA DO ESTADO

Na sentença, lembrou ainda que o caso de corrupção se insere num contexto mais amplo, de cobrança sistemática de propina pelo ex-governador sobre toda obra pública no Estado do Rio de Janeiro.
"Não se pode ainda ignorar a situação quase falimentar do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com sofrimento da população e dos servidores públicos, e que ela, embora resultante de um série de fatores, tem também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo ex-Governador e seus associados, com impactos na eficiência da Administração Pública e nos custos dos orçamentos públicos", escreveu na sentença. E continuou " (..) Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Ademais, as aludidas circunstâncias da cobrança da vantagem indevida, que se inserem em um contexto maior de cobrança de propina sobre toda obra realizada no Rio de Janeiro, indicam ganância desmedida, o que também merece reprovação especial. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada".

Da Redação com  Extra

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