sexta-feira, 21 de outubro de 2011

MPF quer cadastrar entidades para receberem bens e serviços resultantes de transações penais


Entidades poderão indicar, através do Soma, o que necessitam receber como doação.
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) convida as entidades assistenciais sem fins lucrativos para se cadastrarem no Sistema de Otimização de Medidas Alternativas (Soma). Através da ferramenta, elas poderão indicar bens e serviços que necessitam receber como doação.
No Soma, a entidade poderá cadastrar pedidos como equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, alimentos, roupas, brinquedos, livros, serviços e tudo o mais que disser respeito às suas atividades e for do interesse da entidade. Além disso, é importante indicar as respectivas quantidades e estimativa financeira do que for pedido.
As informações cadastradas pelas entidades serão usadas pelos procuradores da República que atuam na área criminal para propor acordos aos réus, como forma alternativa de pôr fim ao processo penal. Neste caso, o acordo contemplará exatamente o bem ou serviço que foi solicitado pela instituição.
Segundo o procurador da República Kleber Martins de Araújo, idealizador do projeto, geralmente os acordos se limitam à doação de cestas básicas ou à obrigação genérica de prestar serviços gratuitos a entidades durante certo período, sem especificar o tipo de serviço. “Com a utilização do Soma, os membros do MPF saberão quais são as reais carências das entidades assistenciais, otimizando a destinação de bens e serviços resultantes da aplicação de medidas alternativas”.
Para o procurador, o Soma também possibilita que o instituto das medidas alternativas tenha efeito suficientemente retributivo e pedagógico, pois “em muitas oportunidades, o acordo judicial mostra-se incompatível com a maior capacidade financeira do denunciado”.
Transação penal - A possibilidade de doação de bens e quantias em dinheiro, bem como da prestação de serviços gratuitos à comunidade, já é prevista em lei, através dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo. Os acordos são propostos para os casos de pessoas primárias que cometeram crimes de pequeno ou médio potencial ofensivo, quando não é recomendada a pena de prisão.
Cadastro - Na página do MPF na internet (www.prpb.mpf.gov.br), estão disponíveis videoaulas sobre criação de login e cadastramento de instituições e suas necessidades (pedidos). Também há um roteiro com os passos a serem seguidos para cadastramento. Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail info-jp@prpb.mpf.gov.br e através dos telefones (83) 3044-6258 e (83) 3044-6281

Da Redação com MPF

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