Entidades poderão indicar, através do Soma, o que necessitam receber como doação.
O Ministério Público
Federal na Paraíba (MPF) convida as entidades assistenciais sem fins
lucrativos para se cadastrarem no Sistema de Otimização de Medidas
Alternativas (Soma). Através da ferramenta, elas poderão indicar bens e
serviços que necessitam receber como doação.
No Soma, a entidade poderá cadastrar pedidos como equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos,
alimentos, roupas, brinquedos, livros, serviços e tudo o mais que
disser respeito às suas atividades e for do interesse da entidade. Além
disso, é importante indicar as respectivas quantidades e estimativa
financeira do que for pedido.
As informações cadastradas pelas
entidades serão usadas pelos procuradores da República que atuam na área
criminal para propor acordos aos réus, como forma alternativa de pôr
fim ao processo penal. Neste caso, o acordo contemplará exatamente o bem
ou serviço que foi solicitado pela instituição.
Segundo o procurador da República
Kleber Martins de Araújo, idealizador do projeto, geralmente os acordos
se limitam à doação de cestas básicas ou à obrigação genérica de prestar
serviços gratuitos a entidades durante certo período, sem especificar o
tipo de serviço. “Com a utilização do Soma, os membros do MPF saberão
quais são as reais carências das entidades assistenciais, otimizando a
destinação de bens e serviços resultantes da aplicação de medidas
alternativas”.
Para o procurador, o Soma também
possibilita que o instituto das medidas alternativas tenha efeito
suficientemente retributivo e pedagógico, pois “em muitas oportunidades,
o acordo judicial mostra-se incompatível com a maior capacidade
financeira do denunciado”.
Transação penal - A
possibilidade de doação de bens e quantias em dinheiro, bem como da
prestação de serviços gratuitos à comunidade, já é prevista em lei,
através dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do
processo. Os acordos são propostos para os casos de pessoas primárias
que cometeram crimes de pequeno ou médio potencial ofensivo, quando não é
recomendada a pena de prisão.
Cadastro - Na página do MPF na
internet (www.prpb.mpf.gov.br), estão disponíveis videoaulas sobre
criação de login e cadastramento de instituições e suas necessidades
(pedidos). Também há um roteiro com os passos a serem seguidos para
cadastramento. Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail info-jp@prpb.mpf.gov.br e através dos telefones (83) 3044-6258 e (83) 3044-6281.
Da Redação com MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário