quinta-feira, 20 de outubro de 2011

STTrans determina “Tolerância Zero” aos veículos estacionados em calçadas

A Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans) de João Pessoa determinou “Tolerância Zero” na fiscalização dos estacionamentos irregulares nas calçadas e passeios públicos. A partir de agora os veículos flagrados cometendo este tipo de infração serão imediatamente autuados pela fiscalização da STTrans.
A medida se faz necessária em função do total desrespeito por parte dos condutores de veículos aos pedestres e portadores de necessidades especiais que, geralmente, encontram as calçadas e os passeios, locais exclusivos para o trânsito de pessoas a pé e cadeirantes, ocupados por carros e motos, obrigando-os a transitar na via, disputando espaço com os veículos e pondo em risco a sua segurança, pela iminência de acidentes, às vezes fatais.

O superintendente da STTrans, Nilton Pereira, informou que já foram realizadas várias campanhas educativas, a exemplo do “Seu carro na calçada também é absurdo e ilegal”, com ampla divulgação nos meios de comunicação e distribuição de material informativo. “Realizamos muitas campanhas educativas neste sentido ao longo dos últimos cinco anos. Mesmo assim, as infrações são freqüentes e crescentes. Não podemos mais tolerar esse abuso dos motoristas que estacionam carros e motos onde bem entendem, arriscando a vida das pessoas que estão tendo que andar na rua junto com os veículos, porque as calçadas estão tomadas por carros e motos. A partir de agora a fiscalização será ainda mais rigorosa, tolerância zero”, disse Nilton Pereira.

O diretor de trânsito da STTrans, Cristiano Nóbrega, disse que as autuações dos veículos encontrados estacionados na calçada, serão feitas tanto pelos agentes de trânsito móveis, nos local da infração, como pela fiscalização eletrônica por câmeras, da Central de Tráfego por Área (CTA) da STTrans. Neste caso, os agentes farão as autuações da central de monitoramento por câmeras, complementando o trabalho dos agentes de campo. Muitos órgãos de trânsito do país já utilizam essas ferramentas tecnológicas não apenas para monitorar, mas também para fiscalizar e autuar infratores.

Nestes primeiros noves meses de 2011 já foram lavradas 3.966 autuações por veículos estacionados na calçada. No mesmo período do ano passado (janeiro a setembro de 2010) foram 2.783 autuações; 1.183 a mais neste ano até agora, o que revela um crescimento médio de 33% no número de infrações.
A intenção da STTrans é coibir esse crescimento com a imposição da “Tolerância Zero” neste tipo de infração, que tanto transtorno e risco à segurança tem causado a pedestres, portadores de necessidades especiais e pessoas idosas. Os locais de maior incidência desse tipo de infração são as avenidas Beira-Rio e Epitácio Pessoa.

Veja a previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Artigo 181. Estacionar o veículo:
Inciso VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
A multa é de R$ 127,53 mais 5 pontos negativos na CNH. Dependendo do transtorno causado, o veículo também poderá ser rebocado e recolhido ao pátio da STTrans, o que implicará mais um custo para o condutor infrator.

O Código de Trânsito Brasileiro conceitua “Passeio” como sendo:
Parte da calçada ou pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente de ciclistas.
Denúncias de veículos estacionados na calçada podem ser feitas à STTrans pelo 0800-281-1518 – Central de Reclamações e Informações (Cerin).

 Da Redação com Secom-JP

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