quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Juíza indefere candidatos a prefeito no Agreste paraibano

Juíza indefere candidatos a prefeito no Agreste paraibano

 A juíza da 19ª Zona Eleitoral, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, indeferiu nessa quarta-feira (14), os registros dos dois candidatos que disputaram a Prefeitura de Esperança no Agreste da Paraíba.  

Além dos indeferimentos, a magistrada deu um prazo de 40 dias para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB – marcar uma nova votação. Os prefeitáveis Anderson Monteiro (PSC) (foto) e Nilber Almeida (PSB) ainda podem recorrer da decisão.  

Os dois candidatos entraram na disputa nos dias que antecederam a eleição municipal, para substituir parentes que até então concorriam, mas tiveram problemas com a Justiça Eleitoral. No dia 7 de outubro Anderson Monteiro foi o mais votado, com 50,93% dos votos válidos, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.  

Na decisão, a juíza considerou o candidato do PSC inelegível em função de uma condenação por irregularidades em doação para a campanha do pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), nas eleições de 2010.  

Nilber Almeida foi segundo colocado na votação, com 49,07% dos votos. De acordo com a sentença da magistrada, o candidato teve o registro indeferido porque apresentou a documentação incompleta à Justiça Eleitoral. Nilber entrou na disputa para substituir o tio e atual prefeito de Esperança, Nobson Almeida (PSB). O prefeito saiu do pleito porque teve a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, em função de ter sido condenado por abuso de poder.


Mário Luiz (Carioca) com Paraiba Online

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