sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Quarta Câmara condena banco por danos morais e cliente deverá receber indenização por cobrança indevida


A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, em sessão ordinária,  condenar a União dos Bancos Brasileiros S/A – Unibanco, a título de danos morais, por realizar descontos de empréstimos não solicitados em conta corrente. A instituição bancária deverá indenizar o cliente Paulo Leandro Silva Andrade no montante de R$ 7.000,00. A relatora do processo de Apelação Cível de nº 200.2009.008449-8/002 foi da juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes.



Segundo o relatório, Paulo Leandro Silva é titular de conta junto à instituição bancária, na qual recebe amparo social em razão de sua deficiência auditiva. O cliente passou a sofrer vários descontos em seu benefício, provenientes de empréstimos realizados sem nenhuma autorização ou solicitação.

 A apelação é proveniente do juízo de 1º Grau, que condenou Unibanco ao pagamento da indenização. Insatisfeito com a decisão, a instituição interpôs apelo pedindo anulação da ação de danos morais e consequente diminuição do valor da multa. Porém, para a juíza Maria das Graças Morais, não restou dúvida quanto à condenação: “Além do banco não ter tomado as cautelas necessárias para que tais descontos não ocorressem, ocasionando grande abalo econômico no sustento da família da cliente, também não se desincumbiu de provar o fato impeditivo, ou extintivo do direito do autor.

Da Redação com TJPB

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