quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Justiça bloqueia verbas da prefeitura de Cajazeiras para pagar servidores

Medida foi solicitada pelo MPF em Sousa para assegurar continuidade da prestação de serviços de saúde no HUJB

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 300 mil da prefeitura de Cajazeiras (PB) para garantir o pagamento dos salários atrasados de prestadores de serviço Hospital Universitário Júlio Bandeira (HUJB), referentes ao mês de novembro e 13º salário. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Sousa, em 17 de dezembro de 2012.
De acordo com a decisão (de mesma data) após o bloqueio deve ser intimado imediatamente o secretário de Administração ou a pessoa responsável pela elaboração da folha de pessoal do município, para que proceda, em 24 horas, a confecção das folhas de pagamento dos servidores contratados do HUJB.
O bloqueio recai sobre a conta bancária em que são depositados os recursos referentes à média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do Sistema Único de Saúde, mas autoriza-se, em caso de saldo insuficiente, que o dinheiro seja retirado das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Na decisão, destaca-se que a grave situação por que passa o HUJB, em especial pela possibilidade de suspensão das suas atividades, e a inércia do município demandado em cumprir sua obrigação legal justificam o pedido do MPF. “O bloqueio de verbas públicas é medida excepcional e necessária a garantir continuidade dos serviços do HUJB, sobretudo face ao descaso do administrador em manter o pagamento em dia dos prestadores de serviço daquela unidade hospitalar”, afirma a Justiça.
De acordo com o procurador da República Bruno Barros de Assunção, autor do pedido, o MPF em Sousa recebeu da diretoria do HUJB uma cópia da notificação de autoria dos médicos do hospital, informando sobre a interrupção das atividades a partir de 18 de dezembro de 2012 e, caso não houvesse definição das datas de pagamento, chegado o dia 20 de dezembro de 2012, haveria demissão coletiva dos profissionais. “Existem recursos suficientes, sobretudo com a entrada da segunda parcela do FPM, para pagamento do funcionalismo municipal como um todo, não só do HUJB”, afirmou o procurador na manifestação.
Ação civil pública– Em 21 de novembro de 2012, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), União e município de Cajazeiras (PB) para obrigá-los a assegurar a manutenção da prestação de serviços e, consequente, funcionamento do HUJB. No entanto, a liminar ainda não foi apreciada pela Justiça Federal.
Doação - O HUJB pertencia ao município de Cajazeiras e foi doado à UFCG. Com base no artigo 3º, parágrafo 1º da Lei Municipal n.º 2005/2011, o município é o responsável pela manutenção financeira, em folha de pagamento, dos servidores cedidos à donatária durante o período de transição da gestão. Assim, a obrigação legal do município com o HUJB cessa em 180 dias, a contar de 27 de julho de 2012, ou seja, em 27 de janeiro de 2013.


Mário Luiz (Carioca) com WS Com

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