quarta-feira, 15 de junho de 2011

STF julga legalidade da "Marcha da Maconha"

Relator analisa o mérito do pedido feito no processo em análise pelo Plenário da Corte

Após o intervalo da sessão desta quarta-feira (15), o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, começa a analisar o mérito do pedido feito no processo em análise pelo Plenário da Corte.
No início de seu voto, antes do intervalo, o ministro conheceu da ADPF e rejeitou a ampliação da análise da matéria feito pela Abesup, como por exemplo a permissão do cultivo doméstico e o uso de substância psicotrópicas em rituais religiosos e uso medicinal, entre outros.
A ADPF, ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República em 2009, questiona a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, que tem considerado que as chamadas marchas pró-legalização das drogas constituem apologia ao crime.
Antes do intervalo e do início do voto do relator, se manifestaram sobre o tema a Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação, e as amici curiae (amigas da Corte) Associação Brasileira de Estudos Sociais de Psicoativos (Abesup) e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Em instantes, mais detalhes.
STF

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