segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Ferraz defende retroavitividade da Lei Ficha Limpa


O procurador da República, José Guilherme Ferraz, considerou “uma revolução” a Lei Ficha Limpa e disse que a nova legislação tem como base dispositivos previstos na própria Constituição Federal.

Segundo ele, a Carta Magna também comporta o princípio da retroatividade da Lei Complementar 135, que alterou a LC 64, quando analisados seus efeitos em relação à elegibilidade de candidatos.

“Temos o conceito constitucional que trata da vida pregressa dos candidatos. Pelo que sei, vida pregressa não inclui apenas o presente, mas também o passado. Então, é claro que alguém pode se tornar inelegível se tiver feito algo de errado antes de ser candidato”, analisou Ferraz, durante palestra sobre a importância das decisões dos Tribunais de Contas no âmbito da Lei Complementar 135.

Ferraz reconheceu a complexidade da nova legislação, mas considera muito difícil o Supremo Tribunal Federal alterar entendimentos firmados a partir da própria LC 64, aprovada pelo Congresso Nacional. “É claro que há aspectos constitucionais a serem analisados. Eu próprio tenho dúvidas. Mas será que o STF vai desmanchar tudo que foi feito. Pode ser, mas é muito difícil que isso ocorra”, afirmou Ferraz.

O procurador disse ainda que as decisões dos Tribunais de Contas são fundamentais para aplicação da nova legislação que torna inelegíveis políticos condenados por pelo menos um colegiado, incluindo aqueles com prestações de contas rejeitadas pelos órgãos de controle de contas públicas.

“O presidente Nominando Diniz sempre esteve de braços abertos ao Ministério Público Eleitoral. E o Tribunal de Contas da Paraíba exerce um papel importante na luta pela efetivação das decisões que visam a boa gestão pública”, sustentou Ferraz.

O conselheiro Nominando Diniz disse que o TCE iniciou discussão, a partir de reunião do seu Comitê Técnico, sobre como abordar as prestações de contas dos gestores a partir de 2011, levando em conta ações que tramitam no STF sobre a competência do órgão.

O evento promovido pelo TCE teve ainda as participações do representante da OAB, Carlos Otaviano Mangueira, e do procurador geral do Ministério Público junto ao TCE, Marcílio Franca. Os dois concordaram com a exposição do procurador, mas Mangueira disse ter dúvidas quanto a aplicabilidade da lei no processo eleitoral em curso.

Da Assessoria de Imprensa do TCE

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