Ele foi conduzido no porta-malas da viatura policial e recolhido por dias na delegacia
Um
 réu primário, com bons antecedentes e residência fixa deverá receber do
 Estado da Paraíba a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, por
 ter sido preso e respondido a processo criminal injustamente, pelo fato
 de ter se fantasiado de policial militar durante as prévias 
carnavalescas da Capital paraibana, no bloco “Virgens de Tambaú”. 
Este
 foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da 
Paraíba, ao manter a sentença do 1º grau, em sessão ocorrida na tarde 
desta quinta-feira (15).
A
 Apelação Cível nº 200.2011.007.737/001 foi relatada pelo juiz convocado
 João Batista Barbosa, que negou provimento ao apelo do Estado da 
Paraíba, citando o artigo 927, do Código Civil: “aquele que, por ato 
ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
De
 acordo com os autos, no dia 11 de fevereiro de 2007, o rapaz foi 
conduzido no porta-malas da viatura policial e recolhido por dias na 
delegacia, tendo sido instauração contra ele um procedimento penal, 
apenas por estar se divertindo fantasiado de policial militar.
O
 relator afirma, no voto, que ficou evidenciado o desconforto, 
constrangimento e humilhação sofridos pelo rapaz. Em relação ao valor da
 indenização, o magistrado disse que deve representar para a vítima uma 
reparação capaz de amenizar o vexame que lhe foi causado, bem como punir
 o agente, evitando que venha a cometer novamente o ato ilícito que 
originou o dano.
Mário Luiz (Carioca) com Correio 

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