segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Multidão lota Centro de JP para tradicional procissão de Nossa Senhora das Neves


A procissão saiu da Basílica e contornou as ruas General Osório, seguindo pelo Pavilhão do Chá, Praça dos Três Poderes e 1817, retornando para o ponto de partida
Procissão leva multidão as ruas do Centro de JP 
Procissão leva multidão as ruas do Centro de JP
A tradicional procissão de Nossa Senhora das Neves se iniciou às 15h desta segunda-feira (5) e levou uma multidão as ruas do Centro de João Pessoa.
Fiéis de todas as idades seguiram a imagem da padroeira pelas vias e, ao final, se concentraram na Basílica para participar da missa celebrada pelo arcebispo metropolitano do Estado, Dom Aldo Pagotto.
A procissão saiu da Basílica e contornou as ruas General Osório, seguindo pelo Pavilhão do Chá, Praça dos Três Poderes e 1817, retornando para o ponto de partida.
Após a procissão, Dom Aldo, realizou uma missa encerrando as comemorações eucarísticas.

Na manhã desta segunda-feira, foi realizada uma missa na Basílica de Nossa Senhora das Neves com a presença de autoridades políticas e da população, em comemoração a padroeira e cidade de João Pessoa. Depois ocorreu uma Recitação do Terço de Nossa Senhora (pelos Coroinhas).
Nossa Senhora das Neves
Nossa Senhora das Neves é um dos apelativos pelo qual a Igreja Católica venera Maria segundo o culto de hiperdulia. Ela também é conhecida como Santa Maria Maior.
O título de Nossa Senhora das Neves é devido a uma antiga tradição segundo a qual um casal romano, que pedia à Virgem Maria luzes para saber como empregar a sua fortuna, recebeu em sonhos a mensagem de que Santa Maria desejava que lhe fosse dedicado um templo precisamente no lugar do monte Esquilino que aparecesse coberto de neve.
Isto aconteceu na noite de 4 para 5 de agosto, em pleno verão: no dia seguinte, o terreno onde hoje se ergue a Basílica de Santa Maria Maior amanheceu inteiramente nevado.
No Brasil é Padroeira do Estado da Paraíba e de sua capital, a cidade de João Pessoa sendo feriado no município e em todo o estado (Lei Estadual 3.489/67).

Mário Luiz (Carioca) com Correio

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