quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Justiça confirma condenação de ex-prefeito de Serraria por improbidade administrativa

A sentença foi confirmada nesta segunda-feira (29) pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba

Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça
O ex-prefeito João de Deus Ferreira da Silva, de Serraria, no Brejo paraibano, continuará com seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, conforme decisão que o condenou por atos de improbidade. A sentença foi confirmada nesta segunda-feira (29) pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

João de Deus Ferreira foi condenado por suspender o pagamento da remuneração do mês de maio de 2004 dos servidores que haviam ingressado com medidas judiciais para cobrar salários atrasados. Além disso, o ex-gestor, à época, procedeu normalmente com o pagamento dos demais servidores, revelando o dolo em sua conduta.

De acordo com a ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público Estadual, com base em denúncia dos próprios servidores, pode-se constatar que o prefeito municipal, embora estivesse realizando os pagamentos em atraso, escolheu quais servidores que teriam direito de receber pelo trabalho realizado, preterindo os que buscaram no Judiciário a efetividade de seus proventos.

Inconformado com a sentença que o condenou, João de Deus Ferreira ingressou com recurso, alegando que, em virtude de estar aguardando a decisão da Justiça, não procedeu com os pagamentos devidos. Afirmou, ainda, que as denúncias teriam sido motivadas por um membro do MP local, com a intenção de beneficiar sua esposa, que seria a pretensa candidata à disputa eleitoral no pleito que se avizinhava. Por fim, pugnou pela anulação da decisão de Primeiro Grau.

Para o relator do recurso, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, “não há como excluir a improbidade do ex-gestor, visto que, a partir de seu próprio depoimento, se constatou a sua intenção em não realizar o pagamento referente aquele mês de maio de 2004 aos servidores que ingressaram na Justiça para satisfação de seus direitos. Assim, ficou caracterizada a prática de ato atentatório contra os Princípios da Administração Pública e por isso deverá responder,” concluiu.

Mário Luiz (Carioca) com Correio

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