sábado, 29 de junho de 2013

Prefeituras e rádios paraibanas têm dívidas milionárias com artistas da música

Promotores de grandes eventos com cobrança de bilheteria também aparecem na lista de inadimplentes com o pagamento do direito autoral


 Segundo dados do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), prefeituras e rádios da Paraíba possui grandes dívidas com músicos locais pela falta do pagamento dos direitos autorais. O estado se destaca no Nordeste, de acordo com a gerência do Ecad na região esse tipo de atitude é reflexo do descaso de alguns entes públicos e privados com a música brasileira.
Na capital João Pessoa e em outras cidades, realizadores de grandes eventos como as prefeituras de Campina Grande, Gurjão, Sousa, Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), Vips Produções e G8 Publicidade possuem débitos com o Ecad, instituição responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical.

Os artistas que tiveram suas canções executadas nas festas de São João de Campina Grande, João Pessoa e Sousa, no Festival Estação Nordeste, no Arraial da Capital, Projeto Som das Seis, Circuito Cultural das Praças e Festival do Coco não receberam qualquer quantia pelo uso de suas obras, apesar das diversas tentativas de negociação para o pagamento dos direitos autorais. O sistema de radiodifusão também apresenta alto índice de inadimplência, que ultrapassa 44% do total de usuários de música no estado.

Gerente do Ecad na região, Miguel Kruse lembra que diversos autores de grandes sucessos têm no direito autoral sua única fonte de renda, uma vez que muitos se dedicam exclusivamente à criação de obras musicais e não recebem cachê. Outra questão, que para ele não possui qualquer fundamento, diz respeito aos órgãos públicos que, alegando promoverem eventos gratuitos, não estariam obrigados a pagar o direito do autor. “Eu procuro explicar que todo mundo se beneficia dos eventos, tanto os representantes do poder público, que conquistam popularidade e movimentam a economia local, quanto a própria população, que desfruta de cultura e lazer gratuitos. Por que então só o artista deve sair prejudicado, já que toda a estrutura dos shows é paga?”, questiona Kruse.

A Lei de Direitos Autorais determina que somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. No caso de execução pública de obras musicais (em shows, rádios, TVs, estabelecimentos comerciais etc), quem faz uso de música, independente de haver lucro ou não, deve pagar direitos autorais. Para isso, deve procurar a unidade do Ecad mais próxima para solicitar uma autorização e efetuar o pagamento prévio da retribuição autoral. Para mais informações acesse: www.ecad.org.br.

Mário Luiz (Carioca) com WSCOM Online

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