quarta-feira, 10 de julho de 2013

Bares da Paraíba terão de pôr ao alcance de clientes telefones de táxi

Lei foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do estado.
Determinação entra em vigor daqui a 90 dias.

Bares e restaurantes paraibanos terão de colocar à disposição dos clientes números de telefone de táxi ou de centrais de rádio táxi. A lei que obriga os estabelecimentos a cumprir essa determinação foi publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do estado e entrará em vigor em 90 dias.
De acordo com o texto da lei, de autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB),  as informações deverão ser disponibilizadas “por meio de adesivos ou placas, sendo obrigatória a afixação no estabelecimento, em local de fácil visualização pelo consumidor, a critério do responsável".
O descumprimento da lei implicará pagamento de multa pelo estabelecimento comercial no valor de até R$ 100 mil, "a depender do porte da instituição, com seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo".
A multa só será aplicada numa segunda autuação. Na primeira, o estabelecimento comercial receberá a pena de advertência. "A multa será fixada entre R$ 1 mil e R$ 100 mil", diz o texto.

Mário Luiz (Carioca) com G1 PB

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