domingo, 21 de julho de 2013

Nepotismo: Vamos acabar com essa prática na cidade de Conde



Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas viola a Constituição Federal. É o conhecido NEPOTISMO. É muito sério e não podemos tolerar mais essa maneira de tendenciosa de governar. Vamos todos juntos descobrir os ‘casos’ de nepotismo, mesmo o cruzado, na Prefeitura e Câmara Municipal de Conde. Enviem, com comentários anônimos, para o blog www.tvconde.com o que vocês sabem que, depois de analisada a veracidade da informação, encaminharei para o Ministério Público tomar as providências devidas. TODOS JUNTOS CONTRA O NEPOTISMO.

 


Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa? 

Conforme determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...